STF invalida trechos de decreto que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos do Decreto 10.833/2021, que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 910), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos na redação d Decreto 10.833/2021, sobre o Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989).

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 910), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos na redação d Decretoo 10.833/2021, sobre o Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989).

Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Leia Também:  Começa este mês as principais restrições do calendário eleitoral, entenda

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide