A juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido de liminar formulado pela Coligação Mato Grosso Não Pode Parar, cujo candidato a senador é o ex-governador Mauro Mendes (União), que pedia suspensão das redes sociais do candidato Pedro Taques (PSB) até o dia das eleições.
A decisão é da noite de sábado e foi tomada em uma representação eleitoral.
A coligação argumenta, na ação, que Pedro Taques, de forma reiterada, divulga em suas redes sociais conteúdo que atribui a Mauro Mendes Ferreira, seu adversário na disputa ao Senado Federal, o recebimento de recursos relacionados ao denominado “caso da Oi”. Afirma que publicações de conteúdo semelhante já foram objeto de diversas ações perante a Justiça Eleitoral e requereu, liminarmente, a suspensão dos perfis no Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e X de Pedro Taques por 672 horas, o que corresdponde o tempo até o pleito eleitoral.
A juíza sustentou que a suspensão do acesso a perfil em rede social, prevista no art. 57-I da Lei nº 9.504/1997 e no art. 36 da Resolução TSE nº 23.610/2019, constitui medida excepcional, pois não se limita à retirada de conteúdo específico, mas impede temporariamente a utilização do próprio canal de comunicação do candidato com o eleitorado e, por isso, caracteriza-se como medida excepcional.
“Por essa razão, sua aplicação exige especial cautela e deve observar a proporcionalidade, sobretudo durante o período de propaganda eleitoral. No caso concreto, os pronunciamentos indicados pela representante foram proferidos em processos distintos e, conforme consta da própria inicial, dizem respeito a publicações específicas. A existência dessas decisões, por si só, não autoriza, neste exame preliminar e antes do contraditório, a suspensão integral dos perfis do representado pelo período pretendido”
A magistrada destacou que o pedido é abusivo à medida que alcançaria outras postagens que não são alvos dos questionamentos em outras representações e que as reiterações alegadas devem ser apreciadas após o contraditório.
“Também não se mostra proporcional a suspensão por 672 horas. Considerada a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, a medida impediria o representado, candidato ao Senado Federal, de utilizar seus perfis em redes sociais durante parcela substancial do período remanescente de campanha, alcançando inclusive conteúdos distintos daqueles questionados na representação. A reiteração narrada na inicial poderá ser examinada após o contraditório, inclusive para aferir eventual incidência das medidas previstas na legislação eleitoral. Neste momento, contudo, não estão presentes elementos suficientes para justificar a suspensão integral dos perfis do representado, medida de caráter excepcional e de ampla repercussão sobre o exercício da propaganda eleitoral. A pretensão liminar de suspensão do acesso aos perfis do representado não comporta acolhimento nesta fase de cognição sumária”
A juíza determinou a citação de Pedro Taques para responder a representação em 48 horas. Depois, ela pede parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para, depois, julgar o mérito do processo.




















