Mato Grosso tem 589 crianças e
adolescentes em situação de acolhimento e apenas 20 deles vivem atualmente com
famílias acolhedoras. O número representa cerca de 3,4% do total. Para ampliar
essa modalidade no Estado, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral
da Justiça de Mato Grosso (CGJ), publicou o Provimento nº 31/2026, que
estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário na implantação,
ampliação, acompanhamento e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora.
O acolhimento familiar é
destinado a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente
da família de origem por medida de proteção. Nesse período, eles passam a viver
com uma pessoa ou família previamente cadastrada, selecionada, avaliada,
capacitada e acompanhada pelo serviço.
“O provimento organiza a atuação
do Poder Judiciário para apoiar a ampliação desse serviço, em articulação com
os municípios e com a rede de proteção. O objetivo é assegurar que o
acolhimento familiar seja considerado sempre que for adequado à situação da
criança ou do adolescente”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador
José Luiz Leite Lindote.
A medida tem caráter temporário.
Caso a reintegração familiar não seja possível, poderão ser adotadas as
providências para colocação em família substituta. A família acolhedora não tem
preferência nem direito à adoção da criança ou do adolescente recebido.
“A Família Acolhedora recebe
temporariamente uma criança ou um adolescente que precisou ser afastado da
família de origem. Não se trata de adoção. É uma medida de proteção enquanto a
rede trabalha para que essa criança possa retornar à sua família, quando isso
for possível e seguro, ou para que seja definida outra solução prevista em
lei”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo
acompanhamento do tema na Corregedoria.
Atuação nas comarcas – Com
a nova norma, magistrados que atuam na área da Infância e Juventude deverão
incentivar os municípios a implantar ou fortalecer o Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora. Também deverão promover a articulação com o Ministério
Público, a Defensoria Pública, a Assistência Social, os conselhos e os demais
integrantes da rede de proteção.
Quando houver necessidade de
acolhimento, o juiz deverá acionar a Assistência Social para a disponibilização
de vaga e priorizar o acolhimento familiar quando essa modalidade for adequada
às necessidades e ao interesse da criança ou do adolescente. Nos casos de
crianças na primeira infância encaminhadas para acolhimento institucional,
deverá constar no processo a justificativa para a impossibilidade de
acolhimento em família.
O provimento também orienta as
comarcas a promover reuniões com os municípios e demais instituições para
identificar a demanda local, os recursos necessários, os fluxos de atendimento
e as estratégias para mobilização e cadastramento de famílias acolhedoras.
“Para ampliar o serviço, não
basta ter famílias interessadas. É preciso que o município tenha estrutura,
equipe técnica, acompanhamento e articulação entre os órgãos que integram a
rede de proteção. O provimento estabelece diretrizes para que o Judiciário
participe desse trabalho em cada comarca”, aponta a juíza Myrian.
A norma também prevê a
possibilidade de criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais para planejar e
acompanhar a implantação ou ampliação do serviço. Esses grupos poderão reunir
representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública,
da Assistência Social, dos conselhos municipais e do próprio Serviço de Família
Acolhedora.
Entre as atribuições estão a
elaboração de planos de ação, a definição de metas, a organização dos fluxos de
atendimento, a mobilização de famílias e o acompanhamento dos resultados.
Monitoramento – A Comissão
Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT) ficará responsável por
acompanhar os dados do acolhimento familiar no Estado. O levantamento reunirá
informações sobre municípios que possuem o serviço, número de crianças e
adolescentes acolhidos em famílias ou instituições, tempo de permanência e
desligamentos.
A iniciativa acompanha uma
diretriz nacional que busca alcançar, até 2027, pelo menos 25% das crianças e
adolescentes acolhidos no país na modalidade Família Acolhedora.
A execução do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora continua sob responsabilidade dos municípios
e da política de Assistência Social. O Poder Judiciário atua na articulação,
incentivo, acompanhamento e fiscalização, dentro de suas atribuições.
O Provimento nº 31/2026 foi
publicado em 2 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.



















