A 3ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça acolheu um recurso de agravo de instrumento interposto pela Concessionária CS Mobi Cuiabá e derrubou uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá que havia determinado a suspensão de um aditivo do contrato firmado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão de 2ª instância foi decidida, por unanimidade, em julgamento realizado nesta terça-feira (22), e derruba outra de 1ª instância favorável ao prefeito Abílio Brunini (PL) que acionou a Justiça alegando irregularidades no contrato e aditivos assinados pelo seu antecessor.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Marcelo Vacchiano, deu parecer contra o provimento do recurso da concessionária e manutenção da decisão do juiz de primeira instância.
O embate gira em torno de concessão do estacionamento rotativo, instalado no centro da capital, e sobre o uso de repasses ao municípios para garantir o cumprimento dos pagamentos à empresa.
Abílio alegou à Justiça que o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feria dispositivos legais.
O voto da desembargadora que relatou o recurso da concessionária no TJMT ainda não foi publicado.





















