Um grupo de mensagens da Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá revela uma situação grave: servidores foram pressionados a arcar com custos de serviços que deveriam ser providos pela Prefeitura. A chefe de gabinete Dione Duarte de Oliveira Camargo Rocha propôs uma “vaquinha” entre os funcionários para contratar jardineiros que ajudariam na limpeza de um espaço público — no valor de R$ 500 por profissional.
A justificativa? “Ajudar o secretário e agradar o prefeito Abílio Júnior.” O mais preocupante: quem não se manifestou contra a ideia foi automaticamente considerado de acordo, em uma clara coerção moral no ambiente de trabalho.
Assédio, desvio de função e condições insalubres
O caso escancara práticas que podem configurar assédio moral, desvio de função e até exposição dos trabalhadores a riscos, já que muitos não têm treinamento ou equipamentos adequados para serviços de limpeza urbana.
É inaceitável que servidores públicos — contratados para funções técnicas específicas — sejam obrigados a custear e executar tarefas que competem à equipe de limpeza urbana e garis. Limpeza pública é um serviço essencial, e quem o realiza merece estrutura, salário digno e condições de trabalho adequadas. Transferir essa responsabilidade para funcionários de outras áreas, sob pressão, é uma distorção do papel do servidor.
Prefeitura banaliza o serviço público
O Prefeito Abílio Brunini (PL), conhecido por improviso e atitudes populistas, parece transformar a administração pública em uma gincana de humilhação coletiva. Os servidores já contribuem com seu trabalho, seus impostos e seus deveres cívicos. Não cabe à Prefeitura repassar mais esse custo aos próprios trabalhadores.
O dinheiro do IPTU e da taxa de lixo — que o prefeito manteve — deveria garantir a manutenção adequada da cidade. Em vez disso, o que se vê é a institucionalização da gambiarra, onde servidores são submetidos à lógica do “quem cala, consente”.
O que diz a lei?
A prática pode configurar:
- Assédio moral (Lei nº 10.224/2001 e normas trabalhistas);
- Desvio de função (art. 483 da CLT e normas do serviço público);
- Responsabilização administrativa por improbidade (Lei nº 8.429/1992).
Além disso, a Constituição Federal garante que o servidor não pode ser submetido a condições degradantes de trabalho (art. 7º, XXII).
O silêncio não é consentimento
O caso precisa ser apurado pelo Ministério Público e pela Controladoria Geral do Município. Servidores não são “voluntários” para tapar buracos de uma gestão ineficiente. (com informações blogdopopo)























