vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2297/2023, que estabelecia medidas de combate à violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual no esporte.

Governador Mauro Mendes veta projeto de combate à violência contra a mulher 

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2297/2023, que estabelecia medidas de combate à violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual no esporte. O veto foi formalizado por meio da Mensagem nº 13/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (30.01).

A decisão do governador foi fundamentada em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade formal e material na proposta aprovada pelo Legislativo. Entre as razões do veto, alega-se que o projeto interferia nas atribuições do Poder Executivo ao legislar sobre a estruturação e funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), o que, segundo o governo, viola a Constituição Estadual.

Além disso, o governo argumentou que o projeto apresenta inconstitucionalidade material, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620. O STF considerou ilegais leis que impõem sanções ou restrições a indivíduos apenas com base em acusações criminais ou condenações sem trânsito em julgado, por violarem os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

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Outro ponto levantado pelo governador é a suposta discriminação trabalhista que o projeto poderia gerar. Mendes citou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema 001, que estabeleceu que a exigência irrestrita de certidão de antecedentes criminais para contratação de profissionais configura prática discriminatória e afronta a Constituição Federal.

Agora, o veto de Mauro Mendes será analisado pelos deputados estaduais, que poderão acatá-lo ou derrubá-lo em votação na Assembleia Legislativa. Caso o veto seja rejeitado, a proposta poderá ser promulgada pelo próprio Legislativo ou levada ao Judiciário para contestação. (com informações VGN)

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