Justiça Eleitoral vê elementos para apuração e determina medidas após manifestação eleitoral durante show

ABUSO DE PODER: TRE proíbe propaganda de Mauro e Virginia em bens públicos sob multa de R$ 30 mil

Bimetal está em nome da primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, famosa regionalmente nas redes sociais por ostentar festas de alto padrão e roupas e bolsas de grife

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O corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, proibiu o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes, a candidata a deputada federal Virginia Mendes e os candidatos a suplente Cidinho Santos e Elson Ramos de promover, autorizar, gravar ou divulgar manifestações eleitorais e propaganda dentro da Arena Pantanal ou de qualquer outro bem público pertencente ao Estado de Mato Grosso. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 30 mil por ato.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (01.10) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo candidato ao Senado Pedro Taques. A ação apura suposto abuso dos poderes político e econômico envolvendo o evento “Histórias – O Show do Século”, realizado em 26 de setembro, na Arena Pantanal.

Além da proibição, o magistrado determinou que a empresa Ditado Produções e Eventos Ltda. entregue, em três dias, o contrato firmado com o apresentador Cuiabano Lima, o roteiro ou cronograma do show e eventuais gravações oficiais do espetáculo mantidas pela produtora.

Fala no palco motivou investigação

Segundo a ação, o evento privado, com venda de ingressos, teria reunido mais de 40 mil pessoas. A produção ficou a cargo da Ditado Produções, empresa apontada no processo como pertencente a Elson Ramos, candidato a segundo suplente na chapa de Mauro Mendes.

Durante o espetáculo, conforme os documentos analisados pelo TRE, Cuiabano Lima utilizou o sistema de som do palco para fazer declarações alusivas aos candidatos. A decisão registra menções como “é 4… 4… 4”, referência ao primeiro turno com a frase “domingo que vem é o dia” e o chamamento “Vai lá, Virgínia!”.

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O processo também aponta que Virginia Mendes estava no evento e posteriormente compartilhou trecho da manifestação em seu perfil verificado no Instagram. Segundo a decisão, capturas de tela apresentadas na ação mostram a publicação acompanhada da legenda eleitoral “É 4444”.

Ao analisar o pedido em caráter preliminar, Marcos Machado afirmou que a possível utilização de um bem público estadual e de uma estrutura empresarial de entretenimento pertencente a integrante da chapa para promover candidaturas e divulgar número de urna é fato que pode ser apurado em AIJE.

TRE manda Meta entregar alcance dos stories

A decisão também determinou que a Meta Platforms preserve e apresente à Justiça Eleitoral, em até 48 horas, os arquivos originais e os metadados dos stories publicados por Virginia Mendes nos dias 26 e 27 de setembro.

A ordem inclui informações sobre datas e horários das publicações, número de impressões, visualizações e alcance, além da preservação dos registros e métricas de postagens jornalísticas relacionadas na ação.

O desembargador justificou a medida pela natureza temporária dos stories, que desaparecem após 24 horas, e pela necessidade de preservar provas digitais. Também destacou a proximidade do primeiro turno e o risco de eventual repetição das condutas durante os últimos dias da campanha.

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Secel terá que entregar processo da Arena

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e os órgãos responsáveis pela administração da Arena Pantanal deverão encaminhar, também em três dias, a íntegra do processo administrativo que autorizou ou cedeu o espaço para a realização do show.

O TRE ainda determinou que os responsáveis pela Arena reforcem a fiscalização sobre o uso do equipamento público, com vedação de utilização eleitoral durante o período restante da campanha.

Apesar de acolher parte das medidas solicitadas por Taques, Marcos Machado ponderou que a decisão não pode representar uma proibição genérica de eventos culturais realizados por terceiros. Segundo ele, a medida preventiva deve ficar restrita às condutas vedadas pela legislação eleitoral.

A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de abuso de poder. Mauro Mendes, Virginia Mendes, Cidinho Santos e Elson Ramos serão notificados para apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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