Decisão do desembargador Hélio Nishiyama pune secretários de Justiça e Saúde por ignorarem ordem judicial durante mais de 60 dias

DESCUMPRIMENTO JUDICIAL: Justiça bloqueia R$ 269 mil de secretários de estado em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o bloqueio imediato de R$ 260 mil das contas bancárias dos secretários de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, e de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, por descumprimento reiterado de ordem judicial. O VGN teve acesso com exclusividade da decisão, proferida nesta terça-feira (30.12) pelo desembargador Hélio Nishiyama durante o recesso forense, é resposta à manutenção irregular de um reeducando inimputável em unidade prisional comum há mais de dois meses, apesar de determinação judicial exigindo sua transferência para estabelecimento de saúde mental.

Jerônimo Felix da Silva, preso na Cadeia Pública de Juara, diagnosticado com transtorno mental, permanece custodiado em presídio comum desde outubro, quando deveria ter sido transferido para a Unidade II do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) do Hospital Adauto Botelho ou, na falta de vaga, para clínica psiquiátrica particular às custas do estado. O reeducando responde por crimes de lesões corporais, resistência e ameaça, todos relacionados a episódios envolvendo seu quadro psiquiátrico.

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A liminar determinando a transferência foi concedida em 30 de outubro. Diante da inércia dos secretários Vitor Hugo Bruzulato Teixeira (Justiça) e Gilberto Gomes de Figueiredo (Saúde), o desembargador havia estabelecido em 27 de novembro multa diária de R$ 10 mil, além de advertir sobre caracterização do crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa.

Passados 26 dias da última intimação pessoal, o reeducando permanece no sistema prisional comum sem tratamento adequado. O secretário de Justiça limitou-se a repetir manifestações anteriores alegando falta de atribuição, enquanto o secretário de Saúde simplesmente não respondeu.

 

Medidas Determinadas

A decisão, proferida em 26 de dezembro e divulgada nesta terça-feira (30.12), impõe: bloqueio imediato de R$ 260 mil nas contas bancárias dos dois secretários, de forma solidária, via sistema SISBAJUD; majoração da multa diária para R$ 20 mil a partir da nova intimação; prazo de 24 horas para transferência do reeducando; bloqueio de veículos via RENAJUD caso o bloqueio bancário seja insuficiente; e remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa.

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O desembargador Nishiyama foi enfático ao afirmar que a autoridade judicial não depende da concordância das partes. “Se uma parte puder constituir-se juiz da validade das ordens emitidas e, por seu próprio ato de desobediência, anulá-las, então os tribunais serão impotentes, e o que a Constituição chama de ‘Poder Judiciário’ será letra morta”, destacou na decisão.
A fundamentação ressalta que dificuldades administrativas, falta de vagas ou necessidade de avaliação prévia não autorizam desrespeito a ordem judicial legítima, e que pendências internas da gestão pública não se sobrepõem ao dever de obediência aos comandos do Judiciário.

A decisão também esclareceu a legitimidade da atuação judicial durante o recesso forense, período em que apenas prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. Segundo o magistrado, postergar o pronunciamento sob argumento do recesso “apenas perpetuaria uma ilegalidade já reconhecida, convertendo a suspensão de prazos em indevida suspensão da tutela jurisdicional”.

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