O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, acolheu pedido de correição da vereadora de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Fabiana Nascimento (PRD), a ‘Fabiana Advogada’, contra o juiz Renato José de Almeida Costa Filho. A determinação ratifica liminar que impediu o magistrado de admitir, no processo judicial, requerimento que atenda interesse do Legislativo.
Na decisão, o desembargador entendeu que o magistrado se equivocou ao emitir juízo de valor em sentido recomendatório e orientativo ao Legislativo chapadense no processo que questionava o rito de cassação da parlamentar. A pedido da Câmara de Chapada, Renato José de Almeida Costa filho deu Fabiana como intimada de ato relativo ao processo na esfera administrativa.
Imbróglio começou em dezembro de 2023 quando Fabiana Nascimento foi cassada pelo plenário da Câmara de Chapada dos Guimarães sob a acusação de advogar contra o município. Munida de parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, a advogada negou as acusações e recorreu ao Judiciário pedindo liminar para suspender os efeitos da votação.
Na primeira decisão, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que houve violação do rito processual de cassação na medida em que foi formulada uma única pergunta para decidir diversos fatos indicados e alheios e a falta de indagação individual aos vereadores votantes. Com isso, Fabiana foi reintegrada ao Legislativo chapadense.
Na sequência, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores marcou nova data para cassar a vereadora, dessa vez observando a legalidade do rito. A defesa da parlamentar provocou novamente a Justiça sob a tese de que a possibilidade de uma nova votação esvaziava a liminar concedida anteriormente. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho não só negou o pedido, como ratificou a permissão para realização da nova sessão.
Na época, a defesa da advogada chamou o resultado de ‘decisão de Pôncio Pilatos’ porque o juiz ‘lavou as mãos’ quanto às outras nulidades alegadas por ela. O impasse gerou pedido de correição acolhido parcialmente.
No entendimento do corregedor do TJ, Juvenal Pereira, até que se esgote o mérito da ação, a orientação para se instaurar em novo processo de cassação só pode se dar diante de fatos novos, eis que vedado sobre os que estão submetido a apreciação do judiciário. Outro ponto destacado foi a deliberação indevida por expor e colocar o Judiciário chapadense para praticar ato de atribuição da Câmara, qual seja a intimação da vereadora e do procurador judicial sobre a sessão extraordinária de cassação.
“Nesse aspecto, com o objetivo de evitar eventual situação tumultuária ao feito, e repito – sem a pretensão de adentrar ao mérito, o que é vedado nesta instância administrativa, entendo que neste momento, com o escopo de resguardar o bom andamento processual e para que não paire dúvidas sobre eventual intervenção indevida do judiciário, em benefício de terceiros é necessário o acolhimento da correição com a confirmação da medida liminar deferida”, escreveu o desembargador.
Entenda o caso 2
O desembargador e corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, acolheu, nesta quinta-feira (18), um pedido de correição parcial do juiz da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Renato José de Almeida Costa Filho, feito pela vereadora do município Fabiana Nascimento, conhecida como ‘Fabiana Advogada’ (PTB). Com isso, Renato não poderá mais atuar em qualquer processo que envolva a perda de mandato da parlamentar.
Na ação, Fabiana citou que sua cassação havia sido motivada por perseguição política, apesar de ela fazer parte da bancada aliada ao Executivo municipal.
Em sua decisão, Juvenal Pereira da Silva destacou que o magistrado de Chapada dos Guimarães emitiu juízo de valor ao orientar o Legislativo a marcar uma nova sessão que poderia culminar na perda de mandato de Fabiana antes que o processo fosse julgado por meios judiciais.
“Ressalto ante a decisão supra e em posterior o julgador emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao Presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo administrativo antes de esgotado a via judicial com decisão conclusiva do mérito da causa”, diz trecho da decisão.
Dessa forma, o desembargador acolheu o pedido feito por Fabiana Nascimento e determinou o afastamento de Renato José de Almeida. “Posto isso, acolho a Correição Parcial e liminarmente DEFIRO o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de Anulação de Ato Administrativo”, proferiu o magistrado.
ENTENDA O CASO 1
A vereadora vive um imbróglio no Legislativo de Chapada. Isso porque ela é alvo de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
Em sessão extraordinária, que durou três dias e teve início no dia 19 de dezembro, terminando no dia 21, os parlamentares votaram o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente à denúncia nº 398/2023, solicitada, justamente, por Gilberto Schwartz de Mello. Na denúncia, ele acusa Fabiana de descumprir o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por ter atuado em processos judiciais em desfavor do município de Chapada dos Guimarães, durante seu mandato como vereadora.
A parlamentar teve o mandato cassado por nove votos favoráveis e dois contra. Mas, na terça-feira (2), o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do plantão cível de Chapada dos Guimarães, concedeu uma liminar e determinou que Fabiana retomasse o cargo na Câmara Municipal.
No sábado (6), a desembargadora plantonista Graciema Ribeiro de Caravella suspendeu uma sessão na Câmara Municipal, que aconteceria na segunda-feira, 8 de janeiro. A magistrada justificou a decisão devido a uma manutenção que ocorreria no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e impossibilitaria o julgamento dos embargos de declaração. A decisão buscava dar oportunidade para que o juiz de piso tivesse acesso aos desdobramentos do processo e decidisse acerca da questão.
No entanto, no último dia 8, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho negou recurso da vereadora Fabiana e manteve marcada sessão que poderia cassá-la pela segunda vez. O magistrado, inclusive, foi quem havia determinado que a parlamentar retomasse o mandato. Apesar de ter mantido a sessão, a decisão final do juiz se deu às vésperas desta segunda-feira e, em virtude disso, a Câmara remarcou o encontro para sexta-feira.
Contudo, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu sessão que poderia culminar na segunda cassação da parlamentar.


















