Mandado de segurança foi movido pela Capital Consig e decreto legislativo suspenso é de autoria do deputado estadual Wilson Santos

Empresa acusada de fraude em consignados consegue liminar para manter contratos

Foto: Reprodução

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O desembargador Jones Gattas, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, deferiu um pedido de liminar e suspende um decreto legislativo de iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD) que havia sustado os efeitos do convênio da empresa com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT).

A decisão é do último dia 11 de julho e foi tomado em um mandado de segurança sigiloso impetrado pela Capital Consig.

A empresa está no epicentro das denúncias de fraudes graves na concessão de empréstimos consignados em folha a servidores do governo do Estado.

A Capital Consig alegou que a medida era desproporcional pois, segundo a empresa, apenas 39 contratos de um total de mais de 13 mil foram verificadas incongruências que já foram sanadas. A empresa ainda sustentou que a medida foi tomada por meio inadequado (decreto legislativo).

“Ademais, há nos autos elementos suficientes a indicar a presença de vício de finalidade e desproporcionalidade na medida imposta, especialmente porque não houve adequada individualização das supostas irregularidades, tampouco delimitação dos efeitos do decreto legislativo, impondo suspensão total e indiscriminada das operações em curso, prejudicando inclusive contratos válidos e adimplentes”, argumetou o magistrado.

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“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 78/2025, até o julgamento final do presente mandado de segurança”, decidiu o desembargador Jones Gattas.

A Assembleia Legislativa também foi notificada para prestar informações em 10 dias.

Ele ainda determinou que a Procuradoria-geral de Justiça seja intimada.

A decisão é liminar e, após o contraditório, o mandado de segurança deverá ter o seu mérito (julgamento final) apreciado.

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