O desembargador Jones Gattas, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, deferiu um pedido de liminar e suspende um decreto legislativo de iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD) que havia sustado os efeitos do convênio da empresa com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT).
A decisão é do último dia 11 de julho e foi tomado em um mandado de segurança sigiloso impetrado pela Capital Consig.
A empresa está no epicentro das denúncias de fraudes graves na concessão de empréstimos consignados em folha a servidores do governo do Estado.
A Capital Consig alegou que a medida era desproporcional pois, segundo a empresa, apenas 39 contratos de um total de mais de 13 mil foram verificadas incongruências que já foram sanadas. A empresa ainda sustentou que a medida foi tomada por meio inadequado (decreto legislativo).
“Ademais, há nos autos elementos suficientes a indicar a presença de vício de finalidade e desproporcionalidade na medida imposta, especialmente porque não houve adequada individualização das supostas irregularidades, tampouco delimitação dos efeitos do decreto legislativo, impondo suspensão total e indiscriminada das operações em curso, prejudicando inclusive contratos válidos e adimplentes”, argumetou o magistrado.
“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 78/2025, até o julgamento final do presente mandado de segurança”, decidiu o desembargador Jones Gattas.
A Assembleia Legislativa também foi notificada para prestar informações em 10 dias.
Ele ainda determinou que a Procuradoria-geral de Justiça seja intimada.
A decisão é liminar e, após o contraditório, o mandado de segurança deverá ter o seu mérito (julgamento final) apreciado.


















