Lira classificou as mudanças como “singelas”, mas destacou que ainda haverá muita resistência durante a votação.

ACORDO: Lira faz mudanças no projeto de isenção do IR e prevê ‘batalha grande no plenário’

Arthur Lira disse que foram feitas mudanças "singelas" no projeto de isenção do IR - Foto: Agência Câmara

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O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do Projeto de Lei (PL) 1087/2025, anunciou alterações no texto pouco antes de ser levado a votação no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º). A decisão foi tomada em reunião de líderes, convocada pelo presidente da casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Entre as mudanças, estão regras de isenção para as instituições de ensino que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni), compensações para os municípios, ajustes nos impostos dos cartórios e isenção para financiamentos de infraestrutura.

Lira classificou as mudanças como “singelas”, mas destacou que ainda haverá muita resistência durante a votação. “Nós ainda temos uma batalha grande no plenário. Vamos ter posições divergentes desse ou daquele partido, temos destaques para serem apreciados”, apontou o relator.

O PL isenta os trabalhadores formais que ganham até R$ 5 mil do pagamento do Imposto de Renda e reduz progressivamente a alíquota para quem ganha até R$ 7.350. Antes da reunião de líderes, o projeto tinha dezenas de emendas. A maioria delas sabota a própria proposta, segundo o Instituto Mais Progresso.

Sobre as várias emendas rejeitadas, Lira disse que “elas não prosperaram por não haver uma coisa simples, que é previsão de receita, previsão de despesa. Elas são inadequadas porque são impossíveis de serem mensuradas o quanto representariam de renúncia de receita ou de despesa para o orçamento público”. Segundo o relator, as mudanças são “singelas e precisas” e têm o objetivo de tornar o texto “mais transparente e garantidor”.

Compensação para municípios

A primeira mudança anunciada por Lira foi em relação ao ProUni. Atualmente, as faculdades já são tributadas em 34% e podem compensar esse valor oferecendo bolsas de estudo. O texto ajustado esclarece que se uma faculdade oferecer, por exemplo, 25% do valor em bolsas, ela deverá pagar os 9% restantes em impostos. Se oferecer o total de 34% em bolsas, não pagará nada a mais.

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Também foi feita uma mudança para garantir um apoio financeiro aos municípios que tiverem perda de arrecadação por causa da nova regra. Esses municípios terão direito a repasses trimestrais no mês subsequente à perda. Segundo Lira, a medida foi negociada com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.

Em relação à tributação de cartórios, a proposta original previa uma taxação de 10% sobre os serviços cartorários, incluindo taxas judiciais que os cartórios apenas arrecadam e repassam aos tribunais de justiça. A mudança excluiu da base de cálculo do imposto esses valores que são repassados ao Poder Judiciário, com o argumento de que não se pode pagar imposto sobre um recurso que não pertence ao cartório. O relator esclareceu que outras propostas das associações de cartórios, como a “pejotização” ou a exclusão total do novo sistema, foram consideradas inviáveis.

A pedido do governo, foram incluídos no projeto a isenção para os fundos que aplicam em debêntures incentivadas de infraestrutura. Por fim, o relator destacou uma nova regra para explicitar que a nova tributação sobre dividendos só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, caso o projeto seja aprovado e sancionado. Empresas que pagaram seus impostos de renda entre 2019 e 2025, mas não distribuíram os dividendos correspondentes, teriam até 31 de dezembro de 2025 para fazê-lo sob as regras antigas.

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Para as empresas que, apesar de terem pago os impostos, não tiverem o montante em caixa para distribuir os dividendos até o fim de 2025, por estar investido, por exemplo, foi feito um ajuste com o governo. Essas empresas poderão pagar esses dividendos “pretéritos” ao longo dos anos de 2026, 2027 e 2028, desde que a decisão seja formalizada em ata até 31 de dezembro de 2025.

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