O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), está obrigado a submeter à análise do Conselho Estadual de Saúde a terceirização da gestão dos hospitais regionais. A determinação foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, na última quarta-feira (27.03).
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado (SISMA/MT). O sindicato contestou a transferência do Hospital Regional de Colíder para o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região Norte de Mato Grosso, alegando que isso comprometeria o controle social sobre as contas e a aplicação dos recursos da saúde.
O SISMA/MT argumentou ainda que a terceirização não poderia ser utilizada como meio para desvirtuar a finalidade dos recursos públicos nem para deslocar servidores efetivos que há anos desempenham funções nos hospitais regionais.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou nos autos que não houve transferência de recursos para o consórcio nem para a iniciativa privada. Por sua vez, o Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela parcial procedência dos pedidos, solicitando que as decisões de transferência de gestão sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira ressaltou a importância de garantir a efetividade dos serviços públicos e determinou que as decisões de transferência de gestão dos hospitais regionais sejam previamente debatidas entre os membros do Conselho Estadual de Saúde.
Com essa decisão, o governo de Mato Grosso deverá seguir o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 22/1992, submetendo qualquer decisão de terceirização de hospitais regionais à análise e deliberação do Conselho Estadual de Saúde.
(com informações VGNotícias)



















