Um mutirão de conciliação ambiental promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em Mato Grosso está no centro de um debate acalorado entre autoridades ambientais e promotores de justiça. A controvérsia gira em torno da renúncia à reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal, uma prática adotada pelo Ministério Público do estado (MPMT).
O promotor Marcelo Vacchiano, representante do MPMT, tem optado por renunciar à reparação civil em diversos casos de desmatamento ilegal. Essa postura levantou preocupações entre os promotores, levando 19 deles a questionarem o Conselho Superior do MPMT, pedindo uma revisão dessa prática.
A principal preocupação dos promotores é a possível repercussão negativa dessa abordagem para a justiça ambiental e para as prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público Brasileiro. A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini, em uma apresentação durante a reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso nesta terça-feira (04.06), destacou que o mutirão de conciliação ambiental realizado pela Sema zerou multas milionárias de infratores que destruíram áreas de preservação dos biomas do Cerrado, Amazônia e Pantanal.
Peterlini apresentou um levantamento demonstrando que as conciliações realizadas pela Sema, com o aval do MPMT, concederam perdão a desmatadores e criminosos ambientais. “Eu vejo isso como um incentivo à ilegalidade, porque se é possível regularizar em um curto espaço de tempo qual o sentido de esperar três anos e seis meses para ter autorização de desmate?”, questionou a promotora.
Ela também criticou a criação de atalhos pela Sema para beneficiar aqueles que trabalham na ilegalidade. “A Sema não pode criar atalhos para beneficiar aqueles que trabalham na ilegalidade, desmatam ilegalmente propriedade, são autuados e na sequência o infrator já vem para o TAC, temos TAC firmado em até 30 dias”, completou Peterlini.
Em resposta às preocupações levantadas, o Conselho Superior do MPMT decidiu suspender casos em que o desmatamento ocorreu em áreas não protegidas, mas permitiu a continuação da atividade agropecuária sem a necessidade de pagamento de indenização. No entanto, as obrigações de regularização e reposição florestal permanecem.






















