Liderança de facção criminosa recebe pena de 38 anos em júri

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RONDONÓPOLIS

por JULIA MUNHOZ

quarta-feira, 29 de julho de 2026, 15h35

O Tribunal do Júri de Rondonópolis acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, conhecido como “Vinicinho”, a 38 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A sessão foi conduzida nesta terça-feira (28).

 


A atuação ministerial no julgamento foi realizada pela promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.

 


Conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, bem como a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, o Juízo condenou o réu a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e a 8 anos pelo crime de organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

 


O caso teve como vítima Odair Santos da Silva, morto a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. Segundo a denúncia do MPMT, o crime foi praticado em contexto de atuação de uma facção criminosa e teve relação com uma suposta dívida de drogas atribuída à vítima.

 

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As investigações apontaram que Marcos Vinícius Carvalho dos Santos exercia a função de “disciplina” da facção em bairros da região, sendo responsável por aplicar punições e executar determinações internas da organização criminosa. 

 


De acordo com a denúncia, ele teria ordenado a execução de Odair Santos da Silva, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto conduzia uma bicicleta, sem possibilidade de defesa.

Na sentença, o magistrado destacou elementos que evidenciam a elevada periculosidade do condenado, entre eles sua condição de liderança regional da facção criminosa e seus antecedentes. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo e responsável pela prática de crimes violentos. 

 


O Conselho de Sentença, por outro lado, não reconheceu a autoria em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Por essa razão, e em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação. 

 

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Apesar disso, os jurados reconheceram sua responsabilidade pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, motivo pelo qual a sentença registrou o julgamento procedente da pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos. 

 


O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.


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Fonte: MPMT

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