A Justiça determinou a intimação pessoal do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Israel Silveira Paniago, para que cumpra imediatamente decisão liminar, no prazo improrrogável de 24 horas.
O despacho foi proferido após o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto pela defesa e diante da ausência de comprovação do cumprimento da ordem judicial anterior.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 25 mil, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência de ordem judicial.
Na decisão, o magistrado destacou que, apesar das alegações de impossibilidade material apresentadas pela autoridade, cabe ao diretor adotar todas as providências necessárias para garantir a suspensão do contrato em questão e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde por meios legalmente admissíveis.
Paniago também deverá apresentar, no mesmo prazo de 24 horas, um plano de contingência para a transição dos serviços, de forma a evitar prejuízos ao atendimento da população.
A ordem deve ser cumprida imediatamente, com expedição do necessário, inclusive em regime de plantão judiciário.






















