O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram no qual associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções criminosas, usuários de drogas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (15), após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Segundo a federação, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e foram utilizadas para atacar o PT e promover candidaturas adversárias.
No vídeo, Abílio questiona o desempenho de Lula nas pesquisas eleitorais e afirma que a pontuação do presidente estaria relacionada à existência de “muito presidiário de tornozeleira”. Em seguida, ao responder quem seriam os principais eleitores de Lula, cita “presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas”.
A gravação também relaciona apoiadores de Lula a posições favoráveis ao aborto, à prostituição e ao uso de drogas. Na sequência, Abílio pede votos para Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, José Medeiros (PL), candidato ao Senado, e Samantha Iris (PL), candidata a deputada estadual. O prefeito também defende a necessidade de “tirar o PT” do poder.
Juiz aponta extrapolação da crítica política
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Morgado destacou que a liberdade de expressão deve ser preservada no debate eleitoral, inclusive diante de críticas duras a partidos, candidatos e adversários políticos.
No entanto, segundo a decisão, o conteúdo do vídeo, considerado em seu conjunto, teria ultrapassado os limites da crítica política ao atribuir, de forma generalizada, características criminosas e degradantes a eleitores em razão de sua preferência política.
Para o magistrado, a sequência entre as declarações sobre os eleitores e os pedidos de votos para candidatos do PL demonstraria que as afirmações foram utilizadas como parte de uma estratégia de propaganda eleitoral contra o PT e em favor de outras candidaturas.
O juiz também considerou que a permanência do vídeo nas redes sociais poderia ampliar sua circulação durante o período eleitoral e influenciar a formação da vontade dos eleitores.
Por esse motivo, determinou a retirada do conteúdo em caráter liminar. A decisão, porém, não impede Abílio de publicar futuramente conteúdos semelhantes, uma vez que o magistrado entendeu que eventual análise sobre novas publicações deverá ser feita individualmente, evitando uma proibição genérica considerada censura prévia.
Multa e prazo para defesa
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia. Abílio também deverá apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
A decisão é liminar, portanto o processo ainda terá continuidade antes da análise definitiva do caso. Conforme a decisão relatada pela imprensa, caso a ilegalidade não seja confirmada posteriormente, o conteúdo poderá voltar a ser disponibilizado.
Atualização: após a determinação do TRE-MT, Abílio publicou um novo vídeo nas redes sociais retomando as declarações sobre os eleitores de Lula e pedindo que seguidores se manifestassem como suas “testemunhas” no processo.





















