A juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e manteve um vídeo de propaganda da candidata Natasha Slhessarenko (PSD) que fez críticas diretas ao incentivo fiscal de R$ 498 milhões concedido pelo Estado de Mato Grosso à uma empresa ligada ao chefe do Executivo.
A decisão é desta terça-feira (22) e foi tomada em representação eleitoral.
No processo, Pivetta argumentou que Natasha publicou declarações que, segundo ele, ultrapassam os limites da crítica política e veiculam afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas ao declarar que a empresa do Governador “deixou de pagar meio bilhão em impostos”, que “centenas de milhões que poderiam cuidar de você foram parar no bolso do dono da empresa, o próprio governador”, que o Requerente deveria “devolver o dinheiro” e que “precisa ter decência”.
Confira-se a íntegra do texto:
“Enquanto você se vira para pagar as contas, a empresa do governador deixou de pagar meio bilhão de impostos. Centenas de milhões que poderiam cuidar de você foram parar no bolso do dono da empresa, o próprio governador. Ele precisa ter decência, ou ele abre mão das renúncias fiscais, devolve o dinheiro e passa a pagar imposto, como todos nós ou ele desiste de ser governador.”
Para a juíza, no entanto, as declarações de Natasha estão inseridas em debate público sobre concessão de incentivos fiscais.
“Em cognição sumária, o contexto integral da propaganda não permite extrair, com a segurança necessária à concessão da medida excepcional, imputação inequívoca de apropriação ilícita de recursos públicos. A expressão “foram parar no bolso do dono da empresa”, embora incisiva, aparece vinculada à crítica aos efeitos econômicos dos incentivos fiscais concedidos à empresa relacionada ao Requerente, o que recomenda exame mais aprofundado após a formação do contraditório. (…) No contexto em que veiculada, a frase encontra-se vinculada à crítica dirigida à política de incentivos fiscais e à situação tributária da empresa relacionada ao candidato, circunstância que recomenda a formação do contraditório antes de se concluir, de maneira definitiva, que a manifestação ultrapassa o campo do juízo de valor político e ingressa no âmbito da injúria eleitoral”
A magistrada considerou a linguagem adotada como “incisiva”, mas ponderou que a ordem de remoção em antecipação de tutela é inaplicável antes do contraditório.
Ela determinou a citação da candidata para responder à representação no prazo de 24 horas, depois pediu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para, então, julgar o mérito.
















