Juíza vê discussão legítima sobre incentivos fiscais de R$ 498 milhões à empresa ligada ao governador do estado

BOLSA-EMPRESÁRIO: TRE mantém vídeo de Natasha criticando isenção milionária à empresa de Pivetta

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A juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e manteve um vídeo de propaganda da candidata Natasha Slhessarenko (PSD) que fez críticas diretas ao incentivo fiscal de R$ 498 milhões concedido pelo Estado de Mato Grosso à uma empresa ligada ao chefe do Executivo.

A decisão é desta terça-feira (22) e foi tomada em representação eleitoral.

No processo, Pivetta argumentou que Natasha publicou declarações que, segundo ele, ultrapassam os limites da crítica política e veiculam afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas ao declarar que a empresa do Governador “deixou de pagar meio bilhão em impostos”, que “centenas de milhões que poderiam cuidar de você foram parar no bolso do dono da empresa, o próprio governador”, que o Requerente deveria “devolver o dinheiro” e que “precisa ter decência”.

Confira-se a íntegra do texto:

“Enquanto você se vira para pagar as contas, a empresa do governador deixou de pagar meio bilhão de impostos. Centenas de milhões que poderiam cuidar de você foram parar no bolso do dono da empresa, o próprio governador. Ele precisa ter decência, ou ele abre mão das renúncias fiscais, devolve o dinheiro e passa a pagar imposto, como todos nós ou ele desiste de ser governador.”

Para a juíza, no entanto, as declarações de Natasha estão inseridas em debate público sobre concessão de incentivos fiscais.

“Em cognição sumária, o contexto integral da propaganda não permite extrair, com a segurança necessária à concessão da medida excepcional, imputação inequívoca de apropriação ilícita de recursos públicos. A expressão “foram parar no bolso do dono da empresa”, embora incisiva, aparece vinculada à crítica aos efeitos econômicos dos incentivos fiscais concedidos à empresa relacionada ao Requerente, o que recomenda exame mais aprofundado após a formação do contraditório. (…) No contexto em que veiculada, a frase encontra-se vinculada à crítica dirigida à política de incentivos fiscais e à situação tributária da empresa relacionada ao candidato, circunstância que recomenda a formação do contraditório antes de se concluir, de maneira definitiva, que a manifestação ultrapassa o campo do juízo de valor político e ingressa no âmbito da injúria eleitoral”

A magistrada considerou a linguagem adotada como “incisiva”, mas ponderou que a ordem de remoção em antecipação de tutela é inaplicável antes do contraditório.

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Ela determinou a citação da candidata para responder à representação no prazo de 24 horas, depois pediu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para, então, julgar o mérito.

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