Notificação coletiva cumpre decisão judicial que obrigou a gestão a garantir defesa individual antes de alterar os pagamentos, e abre prazo de 15 dias para impugnação.

Abilio manda reduzir insalubridade de 1.803 servidores da Saúde

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá notificou 1.803 servidores da rede municipal sobre a redução do adicional de insalubridade que recebem, em lista de 34 páginas publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (31). A notificação coletiva foi assinada pela comissão de julgamento das impugnações administrativas individuais da pasta, em cumprimento a decisão judicial proferida em mandado de segurança coletivo, e compara, servidor por servidor, o percentual que consta atualmente na folha com o apurado pelo laudo técnico da secretaria. Em nenhum dos 1.803 registros o percentual aumenta ou permanece igual.

Dos notificados, 1.429 passam de 40% para 20%. Outros 224 perdem integralmente os 40% e 150 deixam de receber os 20% que constam atualmente no contracheque. Ao todo, 374 profissionais, pouco mais de um quinto da lista, ficam sem adicional pelo enquadramento apurado.

Os agentes que atuam no combate a endemias e no controle de animais sinantrópicos somam 347 registros, dos quais 342 passam de 40% para 20%. A coordenadoria técnica da enfermagem aparece com 168 servidores, 24 deles com redução para zero. Nos consultórios odontológicos da atenção primária, os 94 profissionais listados passam de 40% para 20%, assim como os 97 vinculados à gerência de atendimento terapêutico. A diretoria técnica do Pronto-Socorro Municipal soma 93 notificados.

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Na farmácia do Pronto-Socorro Municipal, os 42 servidores listados passam de 40% para zero. Na gerência de fiscalização, os 51 perdem o adicional, 39 deles atualmente com 20% e 12 com 40%. O mesmo ocorre com os 36 servidores da coordenadoria de provimento e remoção, a maioria lotada em sala de cedência. Ao todo, a relação reúne 165 grupos de exposição e 173 locais de trabalho.

Quem discordar terá 15 dias, contados da publicação, para apresentar impugnação administrativa fundamentada pelo sistema interno de protocolo da prefeitura. Sem manifestação no prazo, o enquadramento será considerado definitivo, ressalvado o direito de solicitar nova avaliação técnica caso haja mudança no ambiente ou na organização do trabalho. A íntegra do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho está disponível no site oficial do município.

A revisão dos percentuais decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público em 2023, depois de auditorias apontarem pagamento do adicional sem base técnica e cálculo sobre o salário bruto. O laudo concluído em março de 2026 mapeou 336 setores e passou a definir o grau de insalubridade pelo ambiente, e não mais por avaliação individual, seguindo a Norma Regulamentadora 15. Naquele mês, os cortes chegaram a ser aplicados na folha e levaram agentes de saúde e de combate a endemias a protestar em frente ao Palácio Alencastro.

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A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, suspendeu as alterações em 27 de março, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá, e determinou que a prefeitura divulgasse os laudos e instaurasse processo administrativo com contraditório antes de qualquer mudança na remuneração. O prefeito Abilio Brunini (PL) prometeu, em reunião com sindicatos, folha complementar para repor o que havia sido descontado. Em 13 de julho, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, declarou nula a redução aplicada aos enfermeiros da rede, em ação do sindicato da categoria, por ausência de processo administrativo prévio.

A coluna que registra o percentual em vigor mostra que 1.653 dos notificados ainda recebem 40% e 150 recebem 20%. O sindicato dos servidores municipais estimava, em março, que cerca de 4 mil trabalhadores da saúde poderiam ser afetados pela revisão. A lista publicada agora reúne 1.803 servidores, e a notificação não informa a partir de qual competência salarial os novos percentuais passarão a valer.

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