CAOS NA SAÚDE EM CUIABÁ

Justiça intima diretor da ECSP e fixa multa diária de R$ 25 mil por descumprimento de liminar

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A Justiça determinou a intimação pessoal do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Israel Silveira Paniago, para que cumpra imediatamente decisão liminar, no prazo improrrogável de 24 horas.

O despacho foi proferido após o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto pela defesa e diante da ausência de comprovação do cumprimento da ordem judicial anterior.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 25 mil, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência de ordem judicial.

Na decisão, o magistrado destacou que, apesar das alegações de impossibilidade material apresentadas pela autoridade, cabe ao diretor adotar todas as providências necessárias para garantir a suspensão do contrato em questão e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde por meios legalmente admissíveis.

Paniago também deverá apresentar, no mesmo prazo de 24 horas, um plano de contingência para a transição dos serviços, de forma a evitar prejuízos ao atendimento da população.

A ordem deve ser cumprida imediatamente, com expedição do necessário, inclusive em regime de plantão judiciário.

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