Relatório do Governo de MT estabeleceu critérios considerados excessivamente restritivos para identificar quais famílias se encontram em situação de vulnerabilidade.

STF paralisa remoção de famílias na ocupação Contorno Leste, em Cuiabá

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a paralisação imediata de qualquer ação destinada à remoção das famílias que residem na ocupação Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão, tomada nesta quinta-feira (02.10), atende a um pedido formulado por meio de um Mandado de Injunção que representa os interesses de mais de 5 mil pessoas que vivem no local, muitas delas em condição de extrema vulnerabilidade social.

A ação judicial foi proposta por José Leonardo Vargas Galvis, que argumentava haver uma omissão por parte de autoridades como o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Estado, em garantir direitos constitucionais básicos, como o acesso à moradia digna, à igualdade material e ao devido processo legal.

O ponto central da discussão é um relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc-MT), que estabeleceu critérios considerados excessivamente restritivos para identificar quais famílias se encontram em situação de vulnerabilidade. Entre os filtros utilizados estavam a renda familiar superior a meio salário mínimo por pessoa, a existência de vínculo empregatício formal ou de registro de empresa, e a existência de antecedentes criminais.

Com a aplicação desses critérios, de um total de 1.283 famílias inicialmente cadastradas, apenas 172 foram consideradas aptas a receber proteção do Estado. De acordo com o ministro Flávio Dino, essa redução drástica esvazia o sentido das regras estabelecidas pelo próprio STF no julgamento da ADPF 828, que trata de reassentamentos em casos de remoção de grupos vulneráveis.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática”, afirmou o ministro.

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Foto: Erlan Aquino

Em sua fundamentação, Dino ressaltou que a vulnerabilidade social é um fenômeno complexo e multidimensional, não podendo ser reduzida a uma simples análise de renda ou de antecedentes penais. Ele criticou a exclusão de pessoas com emprego formal ou registradas como microempreendedores individuais, salientando que muitos trabalhadores formais vivem na miséria ou em condições de subemprego. A exclusão com base em passagens pela polícia foi considerada uma violação clara ao princípio da não culpabilidade.

A decisão liminar determina a suspensão de qualquer medida que vise à desocupação do terreno, proíbe a entrada de novas famílias na área, além de exigir que as autoridades envolvidas prestem informações e se manifestem sobre o caso.

O ministro entendeu existirem indícios suficientes de bom direito e risco iminente, justificando a interrupção do processo de reintegração de posse até que um novo cadastramento seja realizado. Esse novo levantamento deverá seguir critérios transparentes, não discriminatórios e contar com a participação ativa da comunidade afetada.

Foto: Rennan Oliveira

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