RISCO DE ÓBITO

Paciente com leucemia aciona Justiça para conseguir remédio para tratamento de R$ 1 milhão

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A Defensoria Pública tenta na Justiça o bloqueio do valor de R$ 1.128.000,00 nas contas do Estado de Mato Grosso para a aquisição do fármaco em quantidade suficiente para o primeiro ciclo do tratamento de uma paciente diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda.

Danielly Nakasawa Fernandes, 22 anos, faz o tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital do Câncer (Hcan) de Mato Grosso, em Cuiabá, com quadro de infecções de repetição e transfusões recorrentes, e está totalmente isolada, devido ao risco de morte caso tenha alguma infecção por vírus ou bactéria, por conta do seu debilitado estado de saúde.

De acordo com o relatório médico, a paciente precisa urgentemente do medicamento de uso intravenoso Inotuzumab Ozogamicin, sob pena de risco iminente de óbito.

Com o medicamento, Danielly teria chance de remissão da doença e, posteriormente, seria encaminhada para realizar o transplante alogênico de medula óssea.

Inicialmente, o juiz Raul Leite deferiu o pedido inicial do defensor público Jorge Alexandre Munduruca, determinando que o Município de Tangará da Serra e o Estado de Mato Grosso providenciassem o medicamento, no prazo de 10 dias.

O processo acabou sendo remetido à Justiça Federal, mas depois foi devolvido ao juiz de primeira instância, que tem competência para julgar o caso. Entretanto, após contestações apresentadas pelo poder público, o magistrado revogou a tutela provisória anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial, no dia 20 de março deste ano.

O juiz alegou que: “No presente caso, a liberação do medicamento demandaria um montante significativo de recursos, podendo prejudicar outros procedimentos já programados e essenciais para o funcionamento do sistema de saúde”.

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Logo em seguida, no dia 22, o defensor público Daniel de Souza Pinto interpôs um recurso de apelação junto ao TJMT, solicitando o deferimento da liminar e o fornecimento do medicamento com a urgência que o caso requer.

“A profissional descreve de forma fundamentada e detalhada a urgência e a necessidade do fornecimento do tratamento com a medicação oncológica Inotuzumab Ozogamicin 1,8 mg/m2 3,2 mg – 4 ampolas, administrar 3,2 mg, 1 vez a cada 4 semanas, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença ante a refratariedade destes tratamentos na paciente”, diz trecho do recurso.

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De acordo com a petição, os tratamentos atualmente disponibilizados pelo SUS não possuem eficácia para o tratamento da patologia. Assim, a medicação requisitada é a única alternativa para garantir a sobrevida de Danielly.

“Em que pese o alto custo do medicamento pleiteado em relação à responsabilidade na gestão dos recursos públicos, o direito a ser ponderado no caso em tela é o da dignidade da pessoa humana corroborado pelo direito à vida da paciente, ora, recorrente, que se encontra em risco de vida”, enfatizou o defensor, em outro trecho do recurso.

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