A apuração conduzida pela Polícia Federal investiga a suposta transferência indevida de verbas públicas para o patrimônio privado de familiares do ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (PL), sob a aparência de transações societárias lícitas.

OPERAÇÃO HERITAGE: Flávio Dino mantém bloqueio de R$ 308 milhões por suposto esquema liderado por Mauro Mendes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as medidas cautelares e o bloqueio no valor global de R$ 308.123.595,50 no âmbito da Petição (PET) 16.382/DF. A investigação apura a suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso indevido de informação privileged (insider trading).

A decisão monocrática de Dino, assinada em 2 de outubro de 2026, rejeitou uma série de recursos e pedidos de reconsideração apresentados pela defesa de empresários, advogados, políticos e empresas envolvidas no caso.

Esquema sob investigação e triangulação financeira

A apuração conduzida pela Polícia Federal investiga a suposta transferência indevida de verbas públicas para o patrimônio privado de familiares do ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (PL), sob a aparência de transações societárias lícitas.

Segundo as apurações citadas na decisão, o fundo GS Heritage FIP, que tem como cotista Ana Carolinne Mendes Facure, atuaria como controlador do 5M Capital FIP, instrumento apontado como meio de triangulação financeira para o desvio de cerca de R$ 27 milhões. Além disso, há suspeitas de que um grupo empresarial do setor do agronegócio e de energia, controlado pela holding Dona Iracema Participações Ltda., tenha aportado mais de R$ 27,7 milhões a um escritório de advocacia com o objetivo de adquirir a preço módico créditos posteriormente reconhecidos em favor da empresa Oi S.A..

Negativa de acesso aos autos e restrições cautelares

Ao analisar as solicitações individuais das partes, o relator indeferiu o acesso amplo aos autos requerido pelas defesas de diversos investigados, incluindo Mauro Mendes Ferreira, Luis Antônio Taveira Mendes, Fábio Paulino Garcia e Fernando Robério de Borges Garcia. Dino destacou que o indeferimento não viola a Súmula Vinculante nº 14 do STF, visto que a investigação ainda se encontra em curso e depende da conclusão de diligências sigilosas conduzidas pela Polícia Federal.

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As restrições também alcançaram a esfera  política e eleitoral. O deputado federal Fábio Paulino Garcia solicitou a flexibilização da medida cautelar que o proíbe de manter contato com outros investigados, argumentando que a proibição prejudicaria suas atividades de campanha conjunta com Mauro Mendes, que concorria ao Senado pela mesma federação partidária. Contudo, o ministro Flávio Dino negou o pedido, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao entender que pretensões políticas não afastam a necessidade de cautelares criminais impostas por fatos concretos.

Outro pleito rejeitado envolveu o advogado Ulisses Rabaneda dos Santos e seu escritório, que pediram o desbloqueio de suas contas bancárias e a substituição da constrição patrimonial por imóvel e títulos. Eles sustentaram que os montantes retidos derivavam do recebimento legítimo de honorários advocatícios no valor de R$ 20 milhões. O relator rejeitou a tese de impenhorabilidade das verbas honorárias, salientando que a proteção estatutária da advocacia cede espaço perante indícios de que os recursos possam constituir produto ou proveito de infrações penais.

A decisão também manteve a validade do mandado de busca e apreensão executado na sede da empresa Legis Consultoria Corporativa Ltda.. A empresa alegou nulidade do ato sob a justificativa de invasão da ala residencial do imóvel e ingresso autorizado por menor de idade. O ministro refutou as alegações ao constatar que o trânsito dos agentes pela área residencial consistiu em mero percurso necessário para acessar o escritório, observando que a diligência contou com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Por sua vez, o Conselho Federal da OAB e a Seccional OAB/MT solicitaram o ingresso na causa na condição de assistentes da defesa. O pedido foi negado sob a fundamentação de que não existe a figura do assistente de defesa no processo penal brasileiro, ficando a intervenção institucional restrita estritamente às hipóteses legais de preservação de prerrogativas profissionais.

Exceção pontual para verba de natureza salarial

A única exceção concedida pelo relator beneficiou a investigada Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso. Acompanhando a manifestação favorável apresentada pelo Ministério Público Federal, Dino autorizou a liberação exclusiva dos valores correspondentes ao salário mensal percebido por ela no cargo de Procuradora do Estado de Mato Grosso. O ministro reconheceu a natureza estritamente alimentar de seus vencimentos regulares, ressaltando que a decisão não produz efeitos retroativos e mantém inalterada a indisponibilidade incidente sobre os demais bens e ativos de seu patrimônio.

 

com informações PNBONLINE

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