O juiz Luis Otávio Pereira Marques indeferiu um pedido de liminar que pedia retirada de um vídeo da pré-candidata Jessica Riva (MDB) onde ela apareceria supostamente pedindo votos. A negativa também se estendeu para sua irmã, a deputada estadual Janaina Riva (MDB).
No entanto, o juiz deu 24 para o presidente do Conselho de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Roque Contreira, para retirar o vídeo do Instagram considerado como propaganda eleitoral antecipada por ser o autor da postagem.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, somente em relação a Claudecir Roque Contreira, para determinar que promova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção do conteúdo indicado na inicial, correspondente ao vídeo/reel publicado na URL informada nos autos ( https://www.instagram.com/reel/DW_uu-BtswM/ ), abstendo-se, ainda, de promover nova divulgação do mesmo material, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que fixo com fundamento nos arts. 297 e 537 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo eleitoral. O prazo ora fixado observa o art. 17, § 1º-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019″, decidiu o juiz.
A decisão liminar foi tomada em uma representação eleitoral movida pelo Partido Liberal (PL), conforme o Isso É Notícia revelou que questiona um vídeo onde Jéssica Riva aparece pedindo votos.
O juiz explicou que, embora o vídeo tenha sido gravado por Jéssica, não foi possível reponsabilizá-la pela publicação feita por meio de “colab”, no Instagram.
“Nesse cenário, embora haja plausibilidade, em tese, quanto à participação de Jéssica Giovanna Riva Motran no conteúdo material do vídeo, tema que remanesce submetido ao contraditório para fins de responsabilização de mérito, não há indicação, nesta fase, de que ela tenha sido a responsável pela publicação da URL especificamente impugnada, nem demonstração de que detenha disponibilidade direta sobre a postagem cuja remoção se pretende. Por essa razão, a ordem liminar de retirada do conteúdo não deve ser dirigida a ela, sob pena de se desbordar da exigência de correspondência entre a providência mandamental, a URL individualizada e a pessoa responsável pela publicação, nos termos do art. 17 da Resolução TSE nº 23.608/2019”, diz a decisão.
O magistrado entendeu que o reponsável pela publicação do vídeo foi o presidente do Creci-MT juntamente com um terceiro que não foi alvo da representação.
“Diversamente, em relação a Claudecir Roque Contreira, a própria inicial lhe atribui a publicação do vídeo em suas redes sociais, em colaboração com terceiro, e a documentação acostada indica associação do conteúdo ao perfil claudecirconttreira, inclusive com menção de que se trata de perfil vinculado à sua pré-candidatura. Em cognição sumária, há, portanto, correlação suficiente entre o representado, a URL apontada na inicial e a providência inibitória de remoção postulada”, argumentou o magistrado.
O mesmo entendimento de Jéssica foi aplicada a deputada Janaina Riva.
A decisão liminar é desta terça-feira (14).



















