A pedagogia do racismo estrutural no Brasil

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ARTIGO

por JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA*

terça-feira, 29 de setembro de 2026, 16h36

Um adolescente negro com relógio e celular Apple precisa provar que são seus na porta do dentista e um juiz é chamado de “negão” no jardim da própria casa. Não são casos isolados. São o funcionamento normal de um país onde apenas 1,7% dos juízes são pretos

 

Um adolescente negro, classe média alta, filho de um casal de amigos, foi deixado na casa da avó para ir ao dentista a poucos metros dali. Estava bem vestido, com relógio e celular da Apple. Foi interceptado na calçada, emparedado, revistado e indagado sobre a procedência do relógio e do celular da Apple, como se fossem furtados. Só foi liberado quando os policiais que o abordaram – negros também – o levaram até dentro do consultório para confirmar que ele era cliente. O corpo precisou de um fiador branco para provar que podia possuir um Apple.

 

Três décadas antes, um juiz de direito negro, de plantão judicial, cuidava das plantas no jardim da própria casa, de bermuda, com as mãos na terra. Chega um advogado no portão, olha para ele e dispara: “ô negão, chama seu patrão, tem um advogado querendo falar com ele”. O homem entra em casa, coloca terno e gravata e volta. Ele era o juiz. O advogado, envergonhado, pede desculpas e vai embora sem despachar.

 

As duas cenas, separadas por trinta anos, são a mesma cena. E é essa cena que o livro Ninfa Morta, de Márcia Timburi, no capítulo “Design de Gênero e Forma-Valor: Homem Branco e Olhar Branco”, nos ajuda a entender a partir de Frantz Fanon, Sueli Carneiro, Angela Davis e Silvio Almeida.

 

Frantz Fanon é a base teórica. O psiquiatra martinicano falava de uma “tara” dos povos colonizados pela qual lhes são proibidas explicações ontológicas. A frase resgatada por Timburi é a chave para o Brasil de 2026: “a ontologia não nos permite compreender o ser do negro, pois o negro não tem mais de ser negro, mas sê-lo diante do branco”. Não existe um ser negro em si, livre. Existe um ser negro obrigado a existir diante do branco, sob o seu olhar, tendo que se explicar o tempo todo. É o que Fanon chama de “olhar branco”, um olhar que projeta sobre o negro uma lacuna de resistência ontológica. Ao ser visto, o negro é esvaziado de si e obrigado a performar o que o branco espera dele.

 

No caso do adolescente, o olhar branco não vê um adolescente indo ao dentista – e esse olhar branco não depende da cor da pele de quem aborda. Ele é a lente da estrutura. Mesmo operado por policiais negros, ele vê um corpo fora do lugar. Por isso o relógio e o celular da Apple não são lidos como propriedade, são lidos como prova de crime. No caso do juiz, o olhar não vê um proprietário. Vê um serviçal. A palavra “negão”, mesmo quando


 


dita num tom que se pretende íntimo, já o coloca no seu lugar. Negão não é juiz. Negão é o que chama o patrão, o que cuida do jardim.

 

Sueli Carneiro explica por que esse olhar funciona com tanta eficiência. Para a filósofa, o racismo não é preconceito individual, é um dispositivo de poder. Um dispositivo pautado na abstração da raça aplicada aos corpos que deveriam trabalhar até morrer para a manutenção do sistema em favor de outros corpos brancos. É isso que opera na calçada. O dispositivo foi desenhado para que o corpo negro seja o que trabalha até morrer, não o que consome Apple. Quando ele aparece com relógio e celular de valor, o dispositivo acusa: é roubo. Quando aparece no jardim de uma casa, o dispositivo conclui: é o jardineiro. O “branco”, portanto, não é abstração. Como lembra Timburi a partir de Sueli, a branquitude é um pilar concreto do sistema de dominação e opressão.

 

É aqui que entra o conceito que dá nome ao nosso debate: racismo estrutural, na formulação de Silvio Almeida. Almeida nos ensina a diferenciar três níveis. O racismo individual é a ofensa direta: o “ô negão, chama seu patrão” dito pelo advogado no portão. É o que todo mundo reconhece como racismo. O racismo institucional é quando a instituição funciona para manter a hierarquia racial, mesmo sem dizer. São os policiais negros abordando um adolescente negro. A instituição policial ensina, ainda que informalmente, que corpo negro é suspeito por padrão. E o racismo estrutural é a soma de tudo isso naturalizada. É a estrutura que faz com que um menino precise PROVAR que o relógio e o celular são dele e que um juiz precise VESTIR A TOGA para provar que é juiz na própria casa. É normal. É o fluxo. Não é exceção, é a regra.

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Os dados revelam que a desigualdade racial também se manifesta na percepção sobre a atuação policial. Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha, em novembro de 2024, 79% dos brasileiros consideram que, ao abordar uma pessoa negra, a polícia geralmente é mais violenta do que quando aborda uma pessoa branca. E a posição social não necessariamente protege o jovem negro da suspeição. A posse de bens associados à classe média ou alta não elimina os efeitos dos estereótipos raciais que podem influenciar a abordagem policial.

 

No Judiciário, a fotografia explica o caso do jardim. O Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ de 2023 mostra que apenas 1,7% dos magistrados brasileiros são pretos, num país onde 55,5% da população é preta ou parda, segundo o IBGE 2022. Ter apenas 1,7% de juízes pretos não é coincidência, é projeto. Por isso, o advogado que foi ao portão tinha a estatística racista a seu favor: na cabeça dele, juiz é branco porque quase todos são. Quando ele viu um homem negro de bermuda no jardim, o cérebro dele, treinado na estrutura, só conseguiu ler: é o jardineiro.

 

E por que policiais negros abordam um adolescente negro da mesma origem que eles? Angela Davis, em Mulher, Raça e Classe, e também resgatada por Timburi, mostra que o capitalismo não é só um sistema de exploração, mas uma religião pautada no culto do


 


homem branco heteronormativo, e que essa religião exige lealdade. As mulheres brancas, diz Davis, só foram solidárias às vítimas do racismo quando não estiveram mimetizadas à forma social do macho branco ao qual servem. O mesmo vale para os policiais negros do caso.

 

Eles agem numa lógica que remete à dos antigos capitães do mato da escravidão. Vale lembrar a história: no Brasil escravocrata, o capitão do mato era geralmente um negro livre, um pardo ou um mestiço que ganhava dinheiro para caçar pessoas negras escravizadas que haviam fugido, para o senhor branco. Era a forma mais perversa que o sistema encontrou para colocar o negro para policiar o próprio negro, em troca de um pouco de reconhecimento e sobrevivência dentro da casa-grande. O que vemos hoje é a atualização dessa lógica: fardado, com viatura e porte de arma, o agente precisa ser mais rigoroso com o seu igual para provar lealdade ao “olhar branco” da corporação. Não se trata de chamar os atuais policiais de capitães do mato, mas de lembrar como a função histórica se repete quando o sistema exige essa lealdade. É o que Fanon chama de conhecimento em terceira pessoa: o negro que se vê com os olhos do branco e passa a policiar seu igual para ser aceito como “um dos bons”.

 

Nos dois episódios, a classe não salvou a raça. O adolescente tinha todos os marcadores de classe média alta, mas a raça anulou a classe na hora da abordagem. O juiz tinha todo o poder do Estado, a toga e a caneta que prende e solta, mas a raça anulou a toga enquanto ele estava de bermuda. Porque quando o homem branco é o valor absoluto, como escreve Timburi, todos os demais são valores relativos e acidentais.

 

O Judiciário, finalmente, começa a reconhecer isso. O CNJ publicou duas resoluções históricas. A Resolução 490/2023 criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), um espaço permanente para tratar de racismo institucional e criar medidas concretas contra a desigualdade racial na Justiça. E a Resolução 492/2023, ainda mais importante, instituiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que obriga juízes a considerarem o racismo estrutural ao julgar, sob pena de reproduzir o olhar branco que chama o juiz de “negão” no próprio jardim.

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O que fazer? Se o racismo é estrutural, a resposta tem que ser estrutural.

 

Primeiro, câmeras corporais com controle externo e auditoria dos dados por raça/cor. É preciso deixar claro o que isso significa, porque a expressão pode gerar ruído. Não se trata de uma câmera que identifica a raça das pessoas por reconhecimento facial. Isso seria mais uma violência. Trata-se de uma política pública completa de transparência sobre quem o Estado aborda.

 

Hoje, no Brasil, a maioria dos estados já usa câmeras corporais, mas o vídeo fica armazenado e só é consultado quando há denúncia de excesso. A câmera, sozinha, não


 


muda o padrão. Ela só registra o flagrante. O que muda o padrão é o que se faz com os dados que ela gera.

 

Uma política de câmeras com auditoria racial funciona em quatro etapas. Etapa um: gravação obrigatória e ininterrupta de toda abordagem, sem que o policial possa desligar o equipamento no momento da abordagem, como já determina o modelo de São Paulo auditado pela FGV em 2023 que reduziu em 57% as mortes por intervenção policial. Etapa dois: preenchimento obrigatório, no boletim de ocorrência, dos quesitos de raça/cor, idade, gênero e motivo da abordagem, com base na autodeclaração ou heteroidentificação. Hoje, segundo o próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 40% dos registros de abordagem deixam o campo raça/cor em branco, o que impede qualquer controle. Etapa três: cruzamento desses dados por uma corregedoria com participação externa, Ministério Público e Defensoria, para responder perguntas simples e incômodas: quem está sendo mais parado? Em que bairro? Por que jovens negros de classe média alta têm três vezes mais chance de serem revistados do que jovens brancos pobres na mesma rua? A posse de um relógio e um celular Apple está sendo tratada como fundada suspeita? Etapa quatro: relatórios públicos e periódicos. Sem relatório público, a câmera vira apenas prova contra o abordado. Com relatório público, ela vira prova contra o padrão racista de abordagem. É isso que desmonta a lógica que autoriza pedir nota fiscal de Apple Watch na porta do dentista.

 

Segundo, cumprimento efetivo das Resoluções 490 e 492 do CNJ, com formação antirracista obrigatória para PMs e magistratura, com avaliação de viés implícito e comissões de heteroidentificação funcionando de verdade. Não é possível que num país com 56% de negros, só 1,7% dos juízes sejam pretos. E não é possível que um protocolo que manda julgar com perspectiva racial continue sendo tratado como recomendação opcional.

 

Terceiro, o que Timburi chama de desmontar o olhar. Letramento racial nas escolas, nos escritórios de advocacia, nos consultórios, nas guarnições. Ensinar que um menino negro com Apple Watch e iPhone pode ser cliente, não suspeito, e que um homem negro no jardim pode ser o juiz, não o jardineiro. Desmontar o olhar branco é entender, de uma vez por todas, que Fanon estava certo: enquanto o negro tiver que provar que é gente diante do branco, não haverá democracia.

 

Enquanto o olhar branco não for desmontado como código central da nossa sociabilidade, continuaremos vendo a mesma cena se repetir: emparedando adolescentes na porta do dentista numa dinâmica que evoca a dos antigos capitães do mato, agora pedindo nota fiscal de relógio e celular Apple, e confundindo juízes com jardineiros ao som de “ô negão, chama seu patrão”.


 


José Antônio Borges Pereira é Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso e titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.


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Fonte: MPMT

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