Justiça determina regularização de abastecimento de água

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DIAMANTINO

por ANA LUÍZA ANACHE

terça-feira, 20 de outubro de 2026, 16h25

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, a Justiça concedeu liminar determinando que a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município regularize imediatamente o fornecimento nas regiões afetadas por constantes interrupções, garanta abastecimento alternativo gratuito à população e adote medidas para solucionar os problemas identificados no sistema. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em Ação Civil Pública (ACP) que apura irregularidades na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.


 


A decisão estabelece ainda prioridade no atendimento a unidades de saúde, escolas, creches e pessoas em situação de vulnerabilidade, além da apresentação de relatórios técnicos detalhando as causas do desabastecimento e as providências adotadas para restabelecer a normalidade do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

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Entre as medidas determinadas judicialmente, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 48 horas, relatório técnico com a identificação das causas dos problemas e das ações emergenciais implementadas. Também terá 15 dias para encaminhar diagnóstico preliminar da situação e um plano de investimentos e melhorias voltado à prevenção de novos episódios de desabastecimento.


 


A decisão também atribui ao Município de Diamantino e à entidade reguladora responsável pelo contrato de concessão o dever de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais, informando as providências adotadas.


 


O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato após o registro de frequentes interrupções no abastecimento de água em Novo Diamantino, especialmente no Bairro Jardim Adriana. Segundo o membro do MPMT, a população não poderia continuar sofrendo os prejuízos decorrentes das falhas verificadas no sistema.


 


“O abastecimento de água é serviço público essencial, diretamente relacionado ao consumo humano, ao preparo de alimentos, à higiene pessoal e doméstica e à proteção da saúde pública”, sustentou o promotor de Justiça ao requerer a adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade do serviço.

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Conforme argumentou o Ministério Público, documentos e relatórios técnicos juntados aos autos apontam possíveis deficiências estruturais no sistema de abastecimento, incluindo elevados índices de perdas de água tratada, insuficiência da capacidade de reservação e limitações operacionais capazes de comprometer o atendimento à população.


 


O promotor de Justiça ressaltou ainda que a produção de prova pericial no curso da ação não afasta a necessidade de medidas urgentes. “Aguardar a conclusão da prova pericial para somente então adotar medidas de contingência poderia submeter a população a novos episódios de desabastecimento durante a instrução processual”, argumentou.

Foto: Agência Brasil.


 


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Fonte: MPMT

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