Juíza não viu veiculação de fato sabidamente inverídico e destacou a liberdade de expressão e de informação

Posts sobre denúncia de violência doméstica envolvendo Pivetta permanecem no ar

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A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao Republicanos e manteve publicações de três perfis de Instagram que reproduziram uma reportagem de 2021 do Fantástico, da TV Globo, que mostrou uma denúncia de violência doméstica feita pela ex-esposa do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).A decisão é desta terça-feira (25).

Na representação, a coligação do Republicanos argumentou que os perfis “Ney da Saúde”, “A Voz do Povo em Tela” e “Movimento PT Sinop” divulgaram, em seus perfis, reportagem antiga sobre a suposta agressão – cujo inquérito já foi arquivado pela Justiça – com o propósito de imputar a Pivetta a peche de agressor de mulher e pediu que os vídeos fossem retirados do ar liminarmente.

Mas, a juíza não enxergou os requisitos necessários e não classificou a publicação como divulgação de fato sabidamente inverídico.

“O teor do texto inscrito na publicação e a veiculação de matéria jornalística veiculada no programa Fantástico não indicam, de forma incontroversa, a veiculação de fato descontextualizado e sabidamente inverídico. Não há, à primeira vista, distorção do conteúdo da matéria reproduzida. Ela de fato foi veiculada”

Sobre os comentários feitos na postagem que reproduziu a matéria do Fantástica a magistrada também não viu ilegalidades, no exame do pedido de antecipação de tutela.

“Com relação aos comentários afetos a ela, verifica-se que há registro de que esta foi veiculada em 2021, que à época Pivetta as negou e ao final, comentários sobre política, feminicídio e violência contra mulher. Ausente, portanto, a demonstração inequívoca da probabilidade do direito quanto à  descontextualização dos fatos, agressão ou ataque ao candidato da coligação representante com ofensa à honra, sobretudo considerando o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político, notadamente na fase e a excepcionalidade das medidas de remoção de conteúdo, nos termos do artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019”

A juíza destacou que eventual irregularidade demanda análise mais aprofundada, o que não se compatibiliza com a via estreita da tutela de urgência (pedidos liminares) e destacou a primazia pela liberdade de expressão.

“Ademais, a intervenção judicial sobre conteúdo veiculado por canal de comunicação deve se dar com especial cautela, sob pena de afronta à liberdade de expressão e de impressa”

A magistrada determinou a citação dos representados. Depois, a representação receberá parecer do Ministério Público Eleitoral.

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