A história das Constituições mostra que a de 1946 foi, de fato, um divisor de águas para o Senado. As Cartas de 1824 e 1891 garantiam um bicameralismo equilibrado, com as atribuições legislativas bem distribuídas entre senadores e deputados. A de 1934, porém, encolheu consideravelmente a importância do Senado, dando maior peso à Câmara.
A Constituição ditatorial de 1937, por sua vez, simplesmente eliminou o Senado. O Poder Legislativo, de acordo com ela, seria exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal. Nenhum dos dois braços do Parlamento, contudo, chegou a funcionar porque o ditador não os instalou, governando sem o Poder Legislativo e criando leis por conta própria durante oito anos.
De acordo com o historiador Antonio Barbosa, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), a Constituição promulgada há 80 anos não apenas recriou e modernizou o Senado: ela recuperou o sistema federalista.
— A Carta de 1946 devolveu ao Senado o protagonismo que havia sido retirado em 1934. Nos governos de Vargas [1930-1945], os estados perderam espaço na política institucional para que o governo central fosse fortalecido. Terminado esse período Vargas, os estados e, automaticamente, o Senado recuperaram a força.
Barbosa acrescenta que a Constituição de 1946 foi a mais democrática do Brasil até então. Ele explica:
— A Segunda Guerra Mundial chegou ao fim, em 1945, com a vitória dos representantes da democracia, como os Estados Unidos, e a derrota das ditaduras de direita, como a Alemanha nazista e a Itália fascista. Cresceu, no mundo e no Brasil, um clima de valorização da liberdade do ser humano e das conquistas civilizatórias. Nesse novo ambiente, a ditadura de Vargas se tornou insustentável e chegou ao fim. Foi nesse clima de repúdio à ditadura que a Constituição de 1946 fortaleceu as instituições políticas do país, inclusive o Senado.





















