O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) registrou, no último dia 22 de outubro de 2026, uma representação envolvendo o vice-prefeito de Peixoto de Azevedo, José Agnaldo Paranhos Souto, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) sob o número 8382. O procedimento solicita a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à utilização de recursos públicos destinados à saúde, ao acúmulo de atividades remuneradas, a pagamentos realizados por intermédio de empresa de terceiros e à atuação de familiares do agente político em unidades de saúde do município.
A representação foi encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo e registrada sob o número 007255-005/2026, com acompanhamento da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, conforme consulta ao Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP).
O documento, datado de 16 de outubro de 2026, apresenta pedidos de investigação sobre possível enriquecimento ilícito, dano ao erário, recebimento de vantagem indevida e irregularidades relacionadas a repasses de verbas públicas.
A classificação do procedimento no sistema ministerial inclui os assuntos “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”, “Dano ao Erário”, “Recebimento de vantagem indevida”, “Enriquecimento ilícito” e “Repasse de Verbas Públicas”, na área de Patrimônio Público.
Essas classificações identificam os temas submetidos à análise do Ministério Público e não significam que as condutas tenham sido comprovadas.
Representação aponta pagamentos de R$ 109,6 mil por meio de empresa de terceira pessoa
Um dos principais pontos apresentados ao Ministério Público envolve a documentação referente a serviços médicos atribuídos ao vice-prefeito e faturados por meio da empresa Luana Todescatto Eller Ltda., vinculada à médica Luana Todescatto Eller, apontada na representação como esposa de José Agnaldo.
Segundo o documento, nove notas fiscais relacionadas a serviços na Central de Regulação e no Serviço de Atenção Especializada (SAE), entre agosto e dezembro de 2025, somam R$ 109.666,68.
As notas fiscais identificam José Agnaldo Paranhos Souto como profissional responsável pelos serviços, enquanto a emissão dos documentos e a indicação de recebimento estão associadas à empresa de Luana.
A documentação apresenta duas notas de R$ 2.333,34 referentes ao período de 24 a 31 de agosto de 2025, além de sete notas de R$ 15 mil, relativas a serviços prestados nos meses seguintes.
Um dos elementos destacados na representação está nos relatórios de atividades referentes a agosto de 2025. Neles, há uma justificativa atribuída ao próprio médico para que os valores fossem recebidos por intermédio de outra empresa.
O documento reproduz a seguinte observação: “devido problemas com minha empresa receberei pela empresa Dra Luana”.
A informação levou os autores da representação a solicitar que o Ministério Público esclareça a natureza da relação comercial, os contratos que autorizaram os pagamentos e a regularidade fiscal e administrativa da operação.
A utilização de uma pessoa jurídica para faturar serviços prestados por outro profissional não comprova, isoladamente, a existência de fraude. A eventual irregularidade depende da análise dos contratos, das normas aplicáveis, da efetiva prestação dos serviços e da destinação dos valores.
Acúmulo de funções e remuneração mensal também são questionados
Outro ponto central da representação diz respeito à quantidade de atividades profissionais que o vice-prefeito supostamente exerceria simultaneamente.
Conforme os valores informados pelos representantes, José Agnaldo poderia acumular o subsídio do mandato eletivo com atividades médicas e funções técnicas vinculadas a serviços públicos de saúde.
Entre as atividades mencionadas estão a atuação como médico visitador no Hospital Regional, a direção técnica do Hospital Municipal, serviços na Central de Regulação e atendimentos no Serviço de Atenção Especializada.
A representação apresenta estimativas mensais de aproximadamente R$ 82 mil, considerando o conjunto de atividades e o subsídio político, com possível elevação para R$ 92 mil a partir de janeiro de 2026, em razão de alterações nos valores atribuídos aos serviços da Central de Regulação e do SAE.
Os valores são apresentados como estimativas dos autores e ainda dependem de confirmação por contratos, folhas de pagamento, notas fiscais e registros de prestação de serviços.
O documento solicita uma auditoria para verificar se as cargas horárias declaradas seriam compatíveis entre si e com o exercício do mandato de vice-prefeito.
A apuração também deverá considerar a natureza jurídica de cada vínculo, já que as regras constitucionais sobre acumulação de cargos públicos dependem das características concretas das funções exercidas.
Cadastro de estabelecimentos de saúde é citado na documentação
A representação também menciona informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com registros atribuídos a José Agnaldo no Hospital Regional, na Secretaria Municipal de Saúde e em unidade de atendimento especializado.
De acordo com o documento, os vínculos registrados indicariam aproximadamente 34 horas semanais.
Os autores solicitam a conferência desses registros com escalas médicas, contratos, prontuários, folhas de ponto e agendas oficiais.
É importante destacar que a presença de um profissional no CNES não comprova automaticamente o recebimento de remuneração ou a realização efetiva de serviços em determinado período. A finalidade da diligência solicitada é justamente confrontar os registros cadastrais com a documentação administrativa e financeira.
Familiares do vice-prefeito são mencionados em pedidos de investigação
A representação também solicita esclarecimentos sobre a atuação de pessoas apontadas como familiares de José Agnaldo em serviços de saúde de Peixoto de Azevedo, especialmente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Charles Frederico Fumiere.
Entre os nomes mencionados estão Luana Todescatto Eller, Wellersson Todescatto Eller, Juscelina Paranhos Souto e Ana Maria Silva Abreu Paranhos.
Segundo os representantes, as relações familiares, as formas de contratação, a execução dos serviços e a eventual participação do vice-prefeito nas decisões administrativas precisam ser verificadas.
A documentação inclui notas fiscais referentes a serviços médicos e farmacêuticos, relatórios de plantões e comprovantes de transferências bancárias.
Pagamentos à médica Luana Todescatto Eller
A representação apresenta comprovantes de duas transferências realizadas pela Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria à empresa vinculada à médica Luana Todescatto Eller.
O primeiro comprovante registra R$ 22 mil, em 26 de agosto de 2026, referentes a serviços médicos prestados na UPA durante julho.
O segundo aponta R$ 18 mil, em 21 de setembro de 2026, relacionados à atuação como responsável técnica médica no mês de agosto.
Somados, os dois pagamentos totalizam R$ 40 mil.
Além dessas transferências, os representantes apresentam nota fiscal de R$ 16.375,00 referente a serviços de setembro de 2026, chegando ao valor documental de R$ 56.375,00 entre os três períodos considerados.
A representação afirma que Luana também exerceria função de direção na unidade de saúde. Diante disso, solicita que o Ministério Público verifique quem autorizava, fiscalizava e atestava os serviços, além da eventual participação da profissional em decisões relacionadas à contratação e aos pagamentos.
Pagamentos atribuídos à irmã do vice-prefeito
Outro nome mencionado é o de Juscelina Paranhos Souto, apresentada como irmã do vice-prefeito e profissional da área farmacêutica.
Os documentos incluem comprovantes de duas transferências realizadas em 14 de setembro de 2026, nos valores de R$ 4.350,00 e R$ 2.650,00, totalizando R$ 7 mil.
Os pagamentos são relacionados a serviços farmacêuticos e atividades de responsabilidade técnica.
A representação também menciona uma nota fiscal de R$ 3.770,00 referente a setembro de 2026.
Os autores apontam divergências em descrições de atividades e quantitativos de horas registrados em documentos, solicitando a conferência das escalas e dos serviços efetivamente prestados.
Outros vínculos familiares
A documentação também cita Wellersson Todescatto Eller, apontado como cunhado do vice-prefeito, com nota fiscal de R$ 16.250,00 referente a serviços médicos na UPA em setembro de 2026.
Já Ana Maria Silva Abreu Paranhos, identificada na representação como cunhada do agente político, aparece associada a vínculos de atuação farmacêutica no Hospital Regional e na UPA.
Os representantes solicitam que sejam verificadas a natureza desses vínculos, as respectivas cargas horárias, as formas de contratação e a eventual existência de interferência política.
A contratação ou remuneração de familiares não configura automaticamente nepotismo. A análise jurídica depende das circunstâncias de cada contratação, da natureza dos cargos, dos critérios utilizados e da existência ou não de favorecimento indevido.
Possível conflito de interesses na gestão de contrato da saúde
A representação também levanta questionamentos sobre uma suposta atuação do vice-prefeito na gestão de contrato envolvendo a Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria e a Prefeitura de Peixoto de Azevedo.
De acordo com o documento, manifestações atribuídas à associação indicariam que José Agnaldo teria assumido atribuições de gestão contratual a partir de maio de 2026, por designação judicial.
Os representantes solicitam que o Ministério Público obtenha os atos formais de designação e verifique se houve sobreposição entre a atuação administrativa do agente político e eventuais interesses financeiros próprios ou de familiares.
A apuração pretendida busca esclarecer se houve participação em decisões sobre contratos, pagamentos, fiscalização ou autorização de serviços que pudessem envolver pessoas ou empresas com relações pessoais com o vice-prefeito.
Até o momento, os documentos apresentados não permitem concluir que tenha ocorrido interferência indevida.
O que foi solicitado ao Ministério Público
A representação pede uma série de diligências destinadas a esclarecer os fatos apresentados.
Entre elas estão a requisição de documentos à Prefeitura de Peixoto de Azevedo, ao consórcio de saúde, à empresa Regen e à Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria.
Os representantes solicitam contratos, processos de contratação, comprovantes de pagamentos, registros de plantões, escalas médicas, folhas de ponto, agendas oficiais e documentos relativos à designação de responsáveis pela gestão e fiscalização dos serviços.
Também é solicitada uma auditoria cruzada dos horários de trabalho, para identificar eventuais incompatibilidades, sobreposições de plantões ou pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
A representação requer ainda esclarecimentos sobre a contratação dos familiares mencionados, incluindo a identificação dos responsáveis pelas autorizações, renovações contratuais e fiscalização.
Caso sejam identificados elementos concretos de prejuízo aos cofres públicos, os autores pedem o encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O documento também solicita, se cabível, a participação de órgãos fazendários na verificação da regularidade de operações realizadas por intermédio de pessoas jurídicas.
Procedimento foi registrado no dia 22 de outubro
Conforme a consulta ao Sistema Integrado do Ministério Público, o procedimento nº 007255-005/2026 foi registrado em 22 de outubro de 2026, na Comarca de Peixoto de Azevedo.
O registro identifica a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt e classifica o expediente como Notícia de Fato, na área de Patrimônio Público.
O histórico apresentado contém cinco movimentações realizadas na mesma data, incluindo registro, encaminhamento à Ouvidoria, encaminhamento a órgão interno, certidão/informação e encaminhamento ao membro do Ministério Público.
As descrições detalhadas das movimentações aparecem como sigilosas no sistema.
A consulta não informa decisão conclusiva sobre o mérito das alegações, instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação judicial.
O registro da Notícia de Fato representa uma etapa de recebimento e encaminhamento de informações para análise ministerial, não uma confirmação das suspeitas apresentadas.
O que diz a legislação
Os fatos narrados na representação poderão ser analisados à luz das normas constitucionais e da legislação de improbidade administrativa, caso sejam identificados elementos que justifiquem o aprofundamento das investigações.
A Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021, disciplina os atos de improbidade administrativa, incluindo determinadas condutas de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
A responsabilização por improbidade exige a demonstração dos requisitos legais, incluindo o elemento subjetivo exigido para cada conduta.
Em relação às contratações de familiares, a representação cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo em determinadas nomeações para cargos e funções públicas.
A aplicação dessas regras, entretanto, exige a avaliação individualizada dos vínculos e das circunstâncias de cada contratação.
Espaço para manifestação dos citados
Até a elaboração desta reportagem, não foram disponibilizadas manifestações do vice-prefeito José Agnaldo Paranhos Souto, dos demais profissionais mencionados, da Prefeitura de Peixoto de Azevedo ou da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria especificamente sobre os questionamentos apresentados na representação.
O espaço permanece aberto para esclarecimentos e posicionamentos das partes citadas, que poderão ser incorporados à reportagem.
Fonte: Representação encaminhada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, acompanhada de documentos fiscais, comprovantes financeiros e relatórios de atividades; consulta ao Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), procedimento nº 007255-005/2026, registrado em 22 de outubro de 2026.


















